Recursos Humanos
24.7.2023

Quais os direitos dos adolescentes e como as empresas podem garanti-los por meio do programa de aprendizagem

O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), instituído em 1990, serviu como base legal nessa garantia de direitos dos adolescentes.

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O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), instituído em 1990, serviu como base legal nessa garantia de direitos dos adolescentes. Mas segundo a lei, a criança e adolescente possuem todos os direitos dos adolescentes fundamentais inerentes à pessoa humana. Somando-se, ainda, a oportunidades e facilidades que permitam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.E para minimizar o impacto social que os jovens em vulnerabilidade enfrentam, o ECA determina um capítulo inteiro com o tema “Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho”. O objetivo é favorecer uma formação técnico-profissional que apoia esse jovem no desenvolvimento de uma adolescência sadia e um futuro encarreiramento profissional.

O que diz o ECA sobre a Lei da Aprendizagem?

O ECA foi, e ainda é, um marco na garantia de direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Foi o estatuto, inclusive, que deu o pontapé nas políticas públicas que garantam oportunidades aos jovens de se capacitarem e vivenciarem o mercado. Mas sem deixar de lado o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e em fase de aprendizagem.Para isso, a lei proporciona ao adolescente as condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada, desde que garantido o acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, que a atividade seja compatível com o desenvolvimento do adolescente e que oportunize horário especial para o exercício das atividades.O ECA possibilita ao jovem um cenário de profissionalização e proteção do trabalho, determinando que desenvolvimento pessoal e social do educando deve prevalecer sob o aspecto produtivo, ou seja, a garantia do aprendizado do adolescente deve estar acima do lucro da empresa.Nesse contexto, a lei prevê que entidades governamentais ou não-governamentais sem fins lucrativos, façam a parte da socioaprendizagem, assegurando a participação do jovem em atividades pedagógicas e formativas para então poder exercer a atividade regular remunerada. Esse é o caso do Instituto Ser+, entidade certificada que apoia a sua empresa na formação técnico-profissional metódica.Mas dizendo em letras miúdas, o ECA é a base legal que regulamenta a lei de aprendizagem e a contratação de jovens aprendizes, agora amparadas por tantas outras normas, como a Portaria/MPT nº 671 de 2021 (Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho).

Direito dos adolescentes: como empresas podem oferecer oportunidades aos jovens em situação de vulnerabilidade

A lei de aprendizagem atende a diferentes nichos da sociedade, ao jovem que precisa entrar no mercado de trabalho, mas deve continuar estudando, e ao mercado, que precisa de mão de obra. E não para por aí. Os programas de aprendizagem são inclusivos e, como previsto no Decreto nº 11.479 de 2023, a seleção de aprendizes deverá priorizar jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social.Investir na contratação de jovens aprendizes, muito além da legislação, é assumir uma política afirmativa. Já que ter em seu quadro aprendizes é investir em cuidado e assistência aos jovens que mais necessitam de amparo, como os que vieram de programas socioeducativos, de famílias beneficiárias como o bolsa-família, em situação de acolhimento como casa abrigo e egressos de trabalho infantil, por exemplo.E a sua empresa só tem a ganhar com os programas de socioaprendizagem oferecidos pelo Instituto Ser+. Entretanto, você tem a possibilidade de oportunizar o acesso ao mercado de trabalho para um jovem que, provavelmente devido às circunstâncias vulneráveis, teria dificuldade para arrumar um emprego formal. Como resultado, o aprendiz reconhece e se esforça mais e vai além dos seus objetivos.Mas muito além de superar metas, a sua empresa garantirá que esse jovem continue estudando e se capacitando. Facilitando um encarreiramento e trazendo uma imagem positiva para a empresa. Os resultados são a redução de turnover, proporcionando que a sua empresa capacite os jovens de acordo com a missão empresarial. Boa imagem institucional, ranqueado a empresa no mercado como atuante no social; e fidelização dos recursos humanos, nos quais os colaboradores sentem orgulho de “vestirem a camisa” de onde trabalham.

5 pontos de atenção no contrato de trabalho de aprendizagem

Por lei, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar um número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo e 15% no máximo dos trabalhadores em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional. Além disso, é obrigatório matricular os aprendizes nos cursos de socioaprendizagem como o Ser+.Os programas de aprendizagem são exemplos de inclusão dos jovens em vulnerabilidade, e isso faz muita diferença para o país como um todo. Mas tudo tem seu aspecto legal, por isso as empresas que terão em seu quadro de colaboradores menores aprendizes devem ficar atentos a alguns pontos de atenção do contrato de leis e direitos dos adolescentes.

  • 1º: O aprendiz deve ser maior de 14 anos e menor de 24 anos, estar matriculado e frequentando a escola (ensino fundamental ou médio). Mas, a idade máxima não é aplicada aos portadores de deficiência;
  • 2º: A jornada de trabalho do menor aprendiz não pode ultrapassar 6 horas diárias (30 horas semanais) e caso já tenha concluído o ensino fundamental, essas horas podem ser estendidas para 8 horas diárias. Mas, desde que incluídas atividades teóricas durante a jornada;
  • 3º: O trabalhador aprendiz tem basicamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores, tais como salário-mínimo/hora; FGTS; férias; vale-transporte; 13º salário; repouso semanal remunerado; e benefícios previdenciários. A diferença está na alíquota do FGTS, que para aprendizes é de 2%, enquanto que para os demais essa alíquota é de 8%;
  • 4º: O contrato de trabalho é especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos;
  • 5º: O empregador deve se comprometer a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral, social e psicológico.

ECA ao jovem o trabalho noturno

Antes de tudo é vedado pelo ECA ao jovem o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, ou realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento e ainda que seja realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.Resumidamente, o empregador deve registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Exigir a matrícula e frequência escolar e inscrever esse jovem em um programa de aprendizagem certificada que atuará no trabalho educativo, como o Instituto Ser+.

Cursos de socioaprendizagem: o Ser+ pode ajudar sua organização

Muitas empresas, ao identificar a necessidade de contratação de menores aprendizes, ficam confusas de como começar. O primeiro passo é colocar os Recursos Humanos em contato com uma entidade certificada. Esta oferecerá todo o suporte de seleção dos jovens em vulnerabilidade, acompanhamento, formação desse jovem e direitos dos adolescentes.O Instituto Ser+ pode ser a sua parceira no Programa de Aprendizagem em todo o processo:

  • Pré-parceria: definição de quantos aprendizes serão contratados, a formação que será oferecida e se a gestão de folha será feita pela companhia.
  • Parceria: formalização da parceria com o Instituto Ser + por meio da assinatura de contrato.
  • Seleção: acompanhamento e seleção dos aprendizes, realizada em parceria com a Equipe Ser +.
  • Acolhimento do jovem e gestor: o Ser + realiza a apresentação do programa e acompanha o gestor ao longo da jornada de aprendizagem do jovem. Apoiando a condução da trajetória profissional do aprendiz.
  • Gestão: acompanhamento do Programa, com feedback tridimensional, frequência online e assistência social.

O diferencial do Instituto Ser+ é a metodologia reconhecida como tecnologia social pela Fundação Banco do Brasil. Atuamos de forma interdisciplinar, apoiando-se em três pilares conceituais: autoestima, autoconhecimento e descoberta de talentos. Portanto, o Ser+ cria as oportunidades desse jovem se entender como um todo, tanto profissionalmente como pessoalmente.O Ser+ possui o prêmio Melhores ONGs do Brasil. E acreditamos no potencial das juventudes, na riqueza de sua diversidade e na capacidade de realizarem sonhos pessoais e coletivos, transformando realidades. Que tal a sua empresa se unir a nós nessa jornada incrível?!